A Receita Federal divulgou na quarta-feira (6) as novas regras para o Imposto de Renda de 2024, contendo o calendário da restituição e a ordem de prioridade para realizar o pagamento.
Além disso, algumas mudanças estão relacionadas aos limites de rendimento e aos bens e direitos no exterior. O prazo para declaração começa no dia 15 de março e vai até o dia 31 de maio.
Calendário da restituição
A restituição do imposto será paga de maio a setembro, conforme o seguinte calendário:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 junho
3º lote: 31 julho
4º lote: 30 agosto
5º lote: 30 setembro
A prioridade no pagamento segue a ordem:
– Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos
– Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave
– Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério
– Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
– Demais contribuintes.
Caso os contribuintes fiquem empatados, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.
A formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses requisitos:
– Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
– Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
– Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
– Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
– Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
– Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
– Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
– Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
– Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
– Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
– É titular de trust no exterior.